| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4810 / 2023 |
| Date | 2023-05-15 |
| Ementa | Altera a redação dos arts. 5º e 6º da lei municipal nº 4.602, de 30 de setembro de 2019. |
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16/05/2023, 10:41 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/841/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.810, de 15 de maio de 2023 Altera o(a) Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019 Altera a redação dos arts. 5º e 6º da lei municipal nº 4.602, de 30 de setembro de 2019. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Esta lei altera a redação dos arts. 5º e 6º da lei municipal nº 4.602, de 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a reorganização, reestruturação, cria cargos, altera nível de escolaridade, readequa atribuições, vencimentos e gratificações no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade. Art. 2º O art. 5º da lei municipal nº 4.602, de 30 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O art. 6º da lei municipal nº 4.602, de 30 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 15 de maio de 2023. Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: 2ª Mesa Diretora da 18ª Legislatura I – agente de contratação/pregoeiro - R$ 900,00 (novecentos reais); II – membros da equipe de apoio - R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). I – residentes no município – R$ 190,00 (cento e noventa reais); II – residentes em outros municípios – R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais). Art. 5º Os servidores designados para ocuparem as funções de agente de contratação/pregoeiro e os membros da equipe de apoio, de que trata a lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, lei de licitações e contratos administrativos, devidamente nomeados pelo presidente, por meio de portaria, terão direito a uma gratificação mensal no valor correspondente a: Parágrafo único (Revogado) Parágrafo único. Os valores devem ser atualizados, anualmente, por meio de ato da mesa da Câmara, aplicando-se o mesmo índice da revisão geral anual ou reajuste concedidos aos servidores do Poder Legislativo. Art. 6º ......................................................................................................................................................................................................................................... Parágrafo único. Os valores devem ser atualizados, anualmente, por meio de ato da mesa da Câmara, aplicando-se o mesmo índice da revisão geral anual ou reajuste concedidos aos servidores do Poder Legislativo.