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norma nº 4811/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4811 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaAltera a redação do art. 3º da lei municipal nº 4.579, de 15 de março de 2019, conforme especifica.
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22/05/2023, 08:34 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/842/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.811, de 18 de maio de 2023
Altera a redação do art. 3º da lei municipal nº 4.579, de 15 de março de
2019, conforme especifica.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O art. 3º da lei municipal nº 4.579, de 15 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 18 de maio de 2023.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: 2ª Mesa Diretora da 18ª Legislatura
Art. 3º O valor para a cesta básica será de R$ 510,00, observada a existência de dotação orçamentária
própria e os recursos a ela alocados, devendo ser estipulado e atualizado, anualmente, por meio de ato da
Mesa da Câmara, aplicando-se o mesmo índice da revisão geral anual ou reajuste concedidos aos servidores
(efetivos e comissionados) do Poder Legislativo.

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