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norma nº 4812/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4812 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaInclui os §§ 6º, 7º e 8º no artigo 3º da lei nº 4.351 de 18 de setembro de 2014.
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26/05/2023, 08:33 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/843/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.812, de 23 de maio de 2023
Altera o(a)  Lei nº 4.351, de 18 de setembro de 2014
Inclui os §§ 6º, 7º e 8º no artigo 3º da lei nº 4.351, de 18 de setembro
de 2014.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam incluídos os §§ 6º, 7º e 8º no artigo 3º da lei nº 4.351, de 18 de setembro de 2014, que terão a seguinte
redação:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 26 de abril de 2023.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Vereador Wandi Augusto Rodrigues
Art. 3º ..........................................................................................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................................................................................................
I – alunos não atendidos por vans do município;
II – alunos que dividem veículo próprio, exceto o proprietário do veículo;
III – alunos que possuem horários incompatíveis com o transporte disponível do município;
IV – outro impedimento não elencado nos incisos anteriores.
§ 6º O benefício somente será concedido aos estudantes que comprovarem que utilizam veículo registrado e
emplacado no município de Piedade-SP.
§ 7º Caso o beneficiário comprove uma das exigências elencadas nos incisos deste parágrafo de impossibilidade
de utilizar de veículo com registro no município de Piedade-SP, a exigência do parágrafo anterior será dispensada:
§ 8º Demais causas de impossibilidade poderão ser elencadas pelo poder executivo por meio de decreto,
posterior a publicação desta lei.

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