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norma nº 4813/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4813 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaDispõe sobre a criação de cargo permanente, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.813, de 23 de maio de 2023
Dispõe sobre a criação de cargo permanente, de provimento efetivo,
no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, o cargo de agente de proteção e defesa civil, na
classe, denominação, quantidades, carga horária mensal e vencimentos especificados no quadro anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 23 de maio de 2023.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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