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norma nº 4814/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4814 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaAutoriza a suplementação do orçamento vigente.
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26/05/2023, 09:08 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/845/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.814, de 23 de maio de 2023
Autoriza a suplementação do orçamento vigente.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 299.525,00 (duzentos e noventa e nove
mil, quinhentos e vinte e cinco reais), que será utilizado na implantação de infraestrutura turística no parque ecológico
Profª. Ruth Rodrigues Ayres de Araújo, na seguinte dotação orçamentária:
02 — Executivo
02.02 — Chefia de Gabinete
02.02.05 — Diretoria de Turismo
77-04.695.0003.10194.4.90.51.00 Obras e instalações . . . . . . . . . . . . . . . R$273.450,00
78-04.695.0003.10194.4.90.51.00 Obras e instalações . . . . . . . . . . . . . . . R$ 26.075,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 299.525,00
Art. 2º Para atender as despesas com a suplementação referida no art. 1º, será utilizado o superávit financeiro do
exercício anterior.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 28 de maio de 2023.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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