| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4814 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | Autoriza a suplementação do orçamento vigente. |
| native_id | 5763 |
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26/05/2023, 09:08 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/845/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.814, de 23 de maio de 2023 Autoriza a suplementação do orçamento vigente. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 299.525,00 (duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e vinte e cinco reais), que será utilizado na implantação de infraestrutura turística no parque ecológico Profª. Ruth Rodrigues Ayres de Araújo, na seguinte dotação orçamentária: 02 — Executivo 02.02 — Chefia de Gabinete 02.02.05 — Diretoria de Turismo 77-04.695.0003.10194.4.90.51.00 Obras e instalações . . . . . . . . . . . . . . . R$273.450,00 78-04.695.0003.10194.4.90.51.00 Obras e instalações . . . . . . . . . . . . . . . R$ 26.075,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 299.525,00 Art. 2º Para atender as despesas com a suplementação referida no art. 1º, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 28 de maio de 2023. Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal