| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4815 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | Autoriza a suplementação do orçamento vigente. |
| native_id | 5764 |
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26/05/2023, 09:12 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/846/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.815, de 23 de maio de 2023 Autoriza a suplementação do orçamento vigente O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 36.019,00 (trinta e seis mil e dezenove reais) para utilização na revitalização e ampliação da estrutura turística do Jardim Oriental – Fase II, na seguinte dotação orçamentária: 02 — Executivo 02.02 — Chefia de Gabinete 02.02.05 — Diretoria de Turismo 77-04.695.0003.1019 4.4.90.51.00 Obras e instalações . . . . . . . . . . . . . . . R$36.019,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 36.019,00 Art. 2º Para atender as despesas com a suplementação referida no art. 1º, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 28 de maio de 2023. Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal