| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2006 |
| Date | 2006-09-25 |
| Ementa | Regulamenta a apresentação dos projetos de lei versando sobre denominação de vias públicas. |
| native_id | 5770 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE ESTADO DE SÃO PAULO Resolução n*’ 2/2006 De autoria do Vereador Antonio Carlos Adriano Regulamenta a apresentação dos projetos de Lei versando sobre denominação de vias públicas". 0 Presidente da Câmara Municipal de Piedade. Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e eu promulgo a c seguinte Resolução: Artigo 10 - Os Projetos de Lei versando sobre denominação de via do município deverão estar acompanhados dos seguintes documentos; croquis e declaração do órgão competente da Prefeitura no qual conste que referida via se encontra oficializada e apta a receber denominação. Artigo 2° - As despesas decorrentes da presente resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 30 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - t Sala Vereador Roberto Rolim da Silva, 25 de setembro de 2006. r'" 1 N íStes de Oliveira Presidente Registrada e pubHcáda na data supra. rànçalves inistrativa Jussara Màfi Secretaria.Aí