br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 4818/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4818 / 2023
Date 2023-06-13
EmentaInstitui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade o Dia Municipal da Pessoa Protetora Independente de Animais, cria a Distinção do Mérito da Causa Animal e dá outras providências.
native_id5781

Originating matéria

matéria 3085 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

16/06/2023, 08:48 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/852/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.818, de 13 de junho de 2023
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Piedade o Dia Municipal da Pessoa Protetora Independente de
Animais, cria Distinção do Mérito da Causa Animal e dá outras
providências.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade o Dia Municipal da Pessoa
Protetora Independente de Animais celebrado anualmente no dia 10 de agosto, com objetivo de conscientizar a
população sobre a importância da pessoa protetora independente de animais para a saúde pública e para a proteção
e promoção dos direitos dos animais.
Art. 2º É considerada pessoa protetora independente de animais toda pessoa física que desempenha voluntariamente
atividades que busquem proteger, cuidar, conscientizar, resgatar, tratar e alimentar animais abandonados, em
condições de vulnerabilidade, vítimas de maus-tratos ou qualquer condição que impeça o bem estar animal.
Art. 3º Para a promoção do Dia Municipal da Pessoa Protetora Independente de Animais deverá o Poder Legislativo
promover palestras, seminários, campanhas de conscientização, arrecadação de ração, adoção responsável de animais
e outras ações que reforcem a importância do trabalho da pessoa Protetora Independente de Animais.
Art. 4º As atividades de que tratam a presente lei devem estimular o debate junto ao poder público para o avanço de
políticas públicas que visam conscientizar e informar a sociedade sobre as causas animais.
Art. 5º Fica instituído na Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, a Distinção do Mérito da Causa Animal,
destinada a agraciar pessoas que contribuem de modo relevante para a promoção do bem estar dos animais no
município de Piedade.
§ 1º A honraria de que trata o "caput" será concedida anualmente no dia 10 de agosto, em cerimônia de caráter solene
na Câmara Municipal de Piedade, podendo excepcionalmente ser concedida em data diferente da prevista.
§ 2º A distinção será materializada pela outorga de diploma a ser entregue na cerimônia prevista no § 1º deste artigo.
Art. 6º A Distinção do Mérito da Causa Animal será concedida:
I – as pessoas físicas que se dediquem voluntariamente na proteção dos animais, promovendo cuidado, alimentação,
resgate, castração, atendimento veterinário, conscientização do bem estar animal, feiras de adoção responsável de
animais, denúncias contra maus-tratos aos animais e demais práticas assegurem o bem estar animal.
Parágrafo único. Em caso de agraciamento "post mortem", a homenagem será entregue a uma pessoa da família
devidamente identificada.
Art. 7º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 13 de junho de 2023.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: vereador Caio Cezar da Silva Martori

open original →