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norma nº 4819/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4819 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaAutoriza suplementação do orçamento vigente.
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16/06/2023, 16:44 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/853/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.819, de 15 de junho de 2023
Autoriza suplementação do orçamento vigente.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para
utilização na recuperação de estradas vicinais na seguinte dotação orçamentária:
02 — Executivo
02.09 — Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.09.02 — Divisão de Serviços Públicos
416 04.7820011.2074 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . R$126.000,00
418 04.7820011.2074 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . R$174.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$300.000,00
Art. 2º Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação
do exercício vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 13 de junho de 2023.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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