| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4819 / 2023 |
| Date | 2023-06-15 |
| Ementa | Autoriza suplementação do orçamento vigente. |
| native_id | 5782 |
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16/06/2023, 16:44 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/853/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.819, de 15 de junho de 2023 Autoriza suplementação do orçamento vigente. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para utilização na recuperação de estradas vicinais na seguinte dotação orçamentária: 02 — Executivo 02.09 — Secretaria de Serviços Públicos e Transportes 02.09.02 — Divisão de Serviços Públicos 416 04.7820011.2074 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . R$126.000,00 418 04.7820011.2074 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . R$174.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$300.000,00 Art. 2º Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação do exercício vigente. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 13 de junho de 2023. Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal