| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2023 |
| Date | 2023-07-03 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 15 da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020 — Regimento Interno da Câmara. |
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05/07/2023, 08:27 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/854/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resolução nº 23, de 03 de julho de 2023 Altera o(a) Resolução nº 15, de 03 de agosto de 2020 Dá nova redação ao art. 15 da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020 — Regimento Interno da Câmara. O presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte resolução: Art. 1º O artigo 15 da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020, passa a ter a seguinte redação: Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Piedade - SP, 3 de julho de 2023. Wandi Augusto Rodrigues Presidente Autoria do projeto: 2ª Mesa Diretora da 18ª Legislatura b) subsídios dos vereadores até sessenta (60) dias antes da data designada para as eleições municipais, observadas as disposições contidas na Constituição Federal; Art. 15. ........................................................................................................................................................................................................................................ ........................................................................................................................................................................................................................................................ IV – ............................................................................................................................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................................................................................................................