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norma nº 4820/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4820 / 2023
Date 2023-07-13
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 4.372, de 30 de março de 2015, conforme especifica.
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14/07/2023, 08:44 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/855/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.820, de 13 de julho de 2023
Altera o(a)  Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4372, de 30 de março de 2015,
conforme especifica.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica reestabelecido o inciso VI do art. 24 da Lei Municipal nº 4.372, de 30 de março de 2015, com a seguinte
redação:
Art. 2º O Anexo III da Lei Municipal nº 4.372, de 30 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Cargos de provimento em comissão criados por esta lei
Nº de cargos Classe Nomenclatura Carga horária mensal Vencimentos
1 P
Diretor de Recursos
Humanos
220 R$ 6.144,70
1 P
Diretor de Esportes e
Lazer
220 R$ 6.144,70
1 P
Diretor de Meio
Ambiente
220 R$ 6.144,70
1 P Diretor de Habitação 220 R$ 6.144,70
1 P Diretor de Turismo  220 R$ 6.144,70
1 P Diretor de Cultura 220 R$ 6.144,70
Requisitos para provimento dos cargos:
Conhecimentos técnicos da área de atuação.
O cargo de Diretor de Esportes e Lazer deve ser ocupado por profissional graduado em curso superior de Educação
Física ou Esportes.
O cargo de Diretor de Tributos e Arrecadação fica mantido no atual Quadro de Pessoal.
O cargo de Trânsito e de Transporte Coletivo fica redenominado Diretor de Transporte
e Mobilidade Urbana.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 1º da Lei Municipal nº 4.496, de 15 de maio de
2017, e a Lei Municipal nº 4.522, de 27 de setembro de 2017.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 13 de julho de 2023.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
VI – Diretoria de Turismo, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
Art. 24. ........................................................................................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................................................................................................

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