br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 24/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-07-17
EmentaFixa os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Piedade, estado de SP, para a Legislatura 2025/2028, conforme especifica.
native_id5789

Originating matéria

matéria 3157 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro – Piedade – SP – CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 24, DE 17 DE JULHO DE 2023
“Fixa os subsídios dos vereadores da Câmara
Municipal de Piedade, estado de SP, para a
Legislatura 2025/2028, conforme especifica.”
O presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte 
resolução:
Art. 1º Fixa o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Piedade, estado de São 
Paulo, para a legislatura 2025/2028, que se iniciará em 1º de janeiro de 2025, conforme segue:
1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 — R$ 5.045,41; 
1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 — R$ 5.331,49; 
1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2027 — R$ 5.663,78; 
1º de janeiro de 2028 a 31 de dezembro de 2028 — R$ 5.953,22.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, 
perceberá, enquanto estiver esta qualidade os seguintes subsídios:
1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 — R$ 6.306,77; 
1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 — R$ 6.664,36; 
1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2027 — R$ 7.042,23; 
1º de janeiro de 2028 a 31 de dezembro de 2028 — RS 7.441,53.
Art. 2º O suplente perceberá, a partir da posse, o mesmo subsídio dos vereadores em exercício.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente resolução correrão por conta de 
dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro – Piedade – SP – CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de 
janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Piedade - SP, 17 de julho de 2023.
Wandi Augusto Rodrigues
Presidente
Autoria do projeto: 2ª Mesa Diretora da 18ª Legislatura

open original →