| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2023 |
| Date | 2023-07-17 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Piedade, estado de SP, para a Legislatura 2025/2028, conforme especifica. |
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Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro – Piedade – SP – CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br RESOLUÇÃO Nº 24, DE 17 DE JULHO DE 2023 “Fixa os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Piedade, estado de SP, para a Legislatura 2025/2028, conforme especifica.” O presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte resolução: Art. 1º Fixa o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, para a legislatura 2025/2028, que se iniciará em 1º de janeiro de 2025, conforme segue: 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 — R$ 5.045,41; 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 — R$ 5.331,49; 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2027 — R$ 5.663,78; 1º de janeiro de 2028 a 31 de dezembro de 2028 — R$ 5.953,22. Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, perceberá, enquanto estiver esta qualidade os seguintes subsídios: 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 — R$ 6.306,77; 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 — R$ 6.664,36; 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2027 — R$ 7.042,23; 1º de janeiro de 2028 a 31 de dezembro de 2028 — RS 7.441,53. Art. 2º O suplente perceberá, a partir da posse, o mesmo subsídio dos vereadores em exercício. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente resolução correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro – Piedade – SP – CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2025. Câmara Municipal de Piedade - SP, 17 de julho de 2023. Wandi Augusto Rodrigues Presidente Autoria do projeto: 2ª Mesa Diretora da 18ª Legislatura