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norma nº 4826/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4826 / 2023
Date 2023-08-23
EmentaAutoriza suplementação do orçamento vigente.
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25/08/2023, 08:39 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/862/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.826, de 23 de agosto de 2023
Autoriza suplementação do orçamento vigente.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos
mil reais) para utilização na manutenção de serviços urbanos e na recuperação de estradas vicinais na seguinte
dotação orçamentária:
02 — Executivo 02.09 — Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.09.02 — Divisão de Serviços Públicos
402 04.4520011.2071 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . R$ 1.000.000,00
416 04.7820011.2074 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . R$ 500.000,00
418 04.7820011.2074 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . R$ 2.000.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.500.000,00
Art. 2º Para atender as despesas com a suplementação referida no art. 1º, será utilizado o superávit do exercício
anterior.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 23 de agosto de 2023.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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