br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 4829/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4829 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaAutoriza a suplementação do orçamento vigente.
native_id5819

Originating matéria

matéria 3232 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

01/09/2023, 09:01 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/867/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.829, de 31 de agosto de 2023
Autoriza a suplementação do orçamento vigente.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a suplementar a importância de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte
mil reais) as seguintes dotações orçamentárias:
01 — Poder Legislativo
0101 — Corpo Legislativo
010101 — Corpo Legislativo
Função Programática — 01.031.0001.2001.0000 — Manutenção do Legislativo
Ficha 007 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanentes
R$ 100.000,00
Função Programática — 01.031.0001.2003.0000 — Ad. Viagem Corpo Legislativo
Ficha 008 3.3.90.36.00 — Outros Serv. Terceiros — PF 
R$ 20.000,00
Função Programática — 01.031.0001.2002.0000 — Manutenção Secretaria da Câmara
Ficha 013 3.3.90.39.00 — Outros Serv. Terceiros — PJ
R$ 100.000,00
Total da Suplementação R$ 220.000,00
Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a anular a importância de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil
reais) a seguinte dotação orçamentária:
01 — Poder Legislativo
0101 — Corpo Legislativo
010101 — Corpo Legislativo
Função Programática — 01.031.0001.1001.0000 — Reforma e Adequação Câmara Municipal
Ficha 001 4.4.90.51.00 — Obras e instalações R$ 220.000,00
Total da anulação R$ 220.000,00.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 31 de agosto de 2023.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

open original →