| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4829 / 2023 |
| Date | 2023-08-31 |
| Ementa | Autoriza a suplementação do orçamento vigente. |
| native_id | 5819 |
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01/09/2023, 09:01 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/867/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.829, de 31 de agosto de 2023 Autoriza a suplementação do orçamento vigente. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a suplementar a importância de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) as seguintes dotações orçamentárias: 01 — Poder Legislativo 0101 — Corpo Legislativo 010101 — Corpo Legislativo Função Programática — 01.031.0001.2001.0000 — Manutenção do Legislativo Ficha 007 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanentes R$ 100.000,00 Função Programática — 01.031.0001.2003.0000 — Ad. Viagem Corpo Legislativo Ficha 008 3.3.90.36.00 — Outros Serv. Terceiros — PF R$ 20.000,00 Função Programática — 01.031.0001.2002.0000 — Manutenção Secretaria da Câmara Ficha 013 3.3.90.39.00 — Outros Serv. Terceiros — PJ R$ 100.000,00 Total da Suplementação R$ 220.000,00 Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a anular a importância de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) a seguinte dotação orçamentária: 01 — Poder Legislativo 0101 — Corpo Legislativo 010101 — Corpo Legislativo Função Programática — 01.031.0001.1001.0000 — Reforma e Adequação Câmara Municipal Ficha 001 4.4.90.51.00 — Obras e instalações R$ 220.000,00 Total da anulação R$ 220.000,00. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 31 de agosto de 2023. Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal