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norma nº 4838/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4838 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaDispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiências intelectuais e/ou físicas nos estabelecimentos de saúde da rede pública e privada do município de Piedade.
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17/11/2023, 08:14 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/890/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.838, de 14 de novembro de 2023
Dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas portadoras de
deficiências intelectuais e/ou físicas nos estabelecimentos de saúde da
rede pública e privada do município de Piedade.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os hospitais, unidades de saúde e demais estabelecimentos congêneres da rede pública e privada no
município de Piedade deverão priorizar as consultas às pessoas portadoras de deficiências intelectuais e/ou físicas,
sendo suas gravidades consideradas leves ou profundas.
Art. 2º Os hospitais, unidades de saúde e demais estabelecimentos e congêneres da rede pública e privada no
município de Piedade deverão afixar, obrigatoriamente, cartazes contendo as informações previstas nesta lei, em local
de boa visualização e em termos de fácil entendimento.
Art. 3º A fiscalização da presente lei será feita pelos órgãos competentes da municipalidade, bem como a aplicação
das sanções cabíveis.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua vigência.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 14 de novembro de 2023.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho

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