| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4838 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | Dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiências intelectuais e/ou físicas nos estabelecimentos de saúde da rede pública e privada do município de Piedade. |
| native_id | 5850 |
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17/11/2023, 08:14 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/890/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.838, de 14 de novembro de 2023 Dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiências intelectuais e/ou físicas nos estabelecimentos de saúde da rede pública e privada do município de Piedade. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Os hospitais, unidades de saúde e demais estabelecimentos congêneres da rede pública e privada no município de Piedade deverão priorizar as consultas às pessoas portadoras de deficiências intelectuais e/ou físicas, sendo suas gravidades consideradas leves ou profundas. Art. 2º Os hospitais, unidades de saúde e demais estabelecimentos e congêneres da rede pública e privada no município de Piedade deverão afixar, obrigatoriamente, cartazes contendo as informações previstas nesta lei, em local de boa visualização e em termos de fácil entendimento. Art. 3º A fiscalização da presente lei será feita pelos órgãos competentes da municipalidade, bem como a aplicação das sanções cabíveis. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua vigência. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 14 de novembro de 2023. Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho