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norma nº 49/2023

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 49 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaAcrescenta o artigo 30-B à Lei Orgânica do Município de Piedade.
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01/12/2023, 11:35 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/893/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Emenda à Lei Orgânica nº 49, de 27 de novembro de 2023
Altera o(a)  Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Acrescenta o artigo 30-B à Lei Orgânica do Município de Piedade/SP.
A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990:
Art. 1º O artigo 30-B passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Piedade - SP, 27 de novembro de 2023.
Wandi Augusto Rodrigues
Presidente
Nelson Prestes de Oliveira
Vice-Presidente
Nilza Maria dos Santos Godinho
1ª Secretária
Valdinei Aparecido Mariano Franco
2º Secretário
Autoria da proposta: Alex Pinheiro da Silva, Alexandre Pereira, Caio Cezar da Silva Martori, Jeferson Donisete
Cardoso, Joacildo Xavier dos Santos, José Anésio Xavier Lemes, Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Mauro
Vieira Machado, Nelson Prestes de Oliveira, Nilza Maria dos Santos Godinho, Valdinei Aparecido Mariano Franco e
Wandi Augusto Rodrigues.
Art. 30-B. Os agentes políticos terão direito ao recebimento do décimo terceiro subsídio e ao terço
constitucional de férias.

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