| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2023 |
| Date | 2023-11-27 |
| Ementa | Acrescenta o artigo 30-B à Lei Orgânica do Município de Piedade. |
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01/12/2023, 11:35 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/893/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Emenda à Lei Orgânica nº 49, de 27 de novembro de 2023 Altera o(a) Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990 Acrescenta o artigo 30-B à Lei Orgânica do Município de Piedade/SP. A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990: Art. 1º O artigo 30-B passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. Câmara Municipal de Piedade - SP, 27 de novembro de 2023. Wandi Augusto Rodrigues Presidente Nelson Prestes de Oliveira Vice-Presidente Nilza Maria dos Santos Godinho 1ª Secretária Valdinei Aparecido Mariano Franco 2º Secretário Autoria da proposta: Alex Pinheiro da Silva, Alexandre Pereira, Caio Cezar da Silva Martori, Jeferson Donisete Cardoso, Joacildo Xavier dos Santos, José Anésio Xavier Lemes, Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Mauro Vieira Machado, Nelson Prestes de Oliveira, Nilza Maria dos Santos Godinho, Valdinei Aparecido Mariano Franco e Wandi Augusto Rodrigues. Art. 30-B. Os agentes políticos terão direito ao recebimento do décimo terceiro subsídio e ao terço constitucional de férias.