| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de plano de saúde aos servidores da Câmara Municipal de Piedade. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resolução nº 26, de 11 de dezembro de 2023 Vigência a partir de 16 de Dezembro de 2024. Dada por Resolução nº 31, de 16 de dezembro de 2024 Revogado(a) integralmente pelo(a) Resolução nº 31, de 16 de dezembro de 2024 Norma correlata Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019 Dispõe sobre a concessão de plano de saúde aos servidores da Câmara Municipal de Piedade. (Revogado) Revogado pelo Art. 13. - Resolução nº 31, de 16 de dezembro de 2024. O presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao art. 7º da Lei Municipal nº 4.602, de 30 de setembro de 2019, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele promulga a seguinte resolução: (Revogado) Revogado pelo Art. 13. - Resolução nº 31, de 16 de dezembro de 2024. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 13. - Resolução nº 31, de 16 de dezembro de 2024. Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder plano de saúde aos servidores públicos efetivos e comissionados, em atividade ou não, bem como a seus dependentes legais. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 13. - Resolução nº 31, de 16 de dezembro de 2024. Parágrafo único. A cobertura de despesas do plano só será concedida, de forma integral, aos servidores efetivos e comissionados, devendo ser descontado nos vencimentos destes o valor do plano de saúde de seus dependentes ou parentes até 2º grau, de forma parcial ou integral, dependendo do grau de parentesco. Parágrafo único. (Revogado) Revogado pelo Art. 13. - Resolução nº 31, de 16 de dezembro de 2024. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 13. - Resolução nº 31, de 16 de dezembro de 2024. Art. 2º Serão considerados dependentes legais dos servidores: Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 13. - Resolução nº 31, de 16 de dezembro de 2024. I – cônjuge; I – (Revogado) Revogado pelo Art. 13. - Resolução nº 31, de 16 de dezembro de 2024. II – companheiro (a), havendo união estável, na forma da lei, mediante documento comprobatório; II – (Revogado) Revogado pelo Art. 13. - Resolução nº 31, de 16 de dezembro de 2024. III – filhos e enteados, desde que solteiros e não emancipados, até 18 (dezoito) anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho; III – (Revogado) Revogado pelo Art. 13. - Resolução nº 31, de 16 de dezembro de 2024. IV – parentes até segundo grau: IV – (Revogado) Revogado pelo Art. 13. - Resolução nº 31, de 16 de dezembro de 2024. a) netos (as). a) (Revogado) Revogado pelo Art. 13. - Resolução nº 31, de 16 de dezembro de 2024. § 1º Os dependentes legais definidos nos incisos I, II e III farão jus ao benefício de forma parcial, com 50% (cinquenta por cento) de desconto do valor do plano. § 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 13. - Resolução nº 31, de 16 de dezembro de 2024. § 2º Os dependentes especificados no inciso IV, e os filhos e enteados solteiros com idade superior a 18 anos, poderão ser incluídos no plano, desde que o servidor arque com 100 % do valor da mensalidade. SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/895/text?print 1 of 3 19/12/2024, 08:50 § 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 13. - Resolução nº 31, de 16 de dezembro de 2024. § 3º A perda da qualidade de dependente ocorre: § 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 13. - Resolução nº 31, de 16 de dezembro de 2024. I – para o cônjuge, pela separação de fato ou judicial, pelo divórcio ou pela anulação do casamento; I – (Revogado) Revogado pelo Art. 13. - Resolução nº 31, de 16 de dezembro de 2024. II – para a companheira(o), pela cessação da união estável com o titular do plano; II – (Revogado) Revogado pelo Art. 13. - Resolução nº 31, de 16 de dezembro de 2024. III – para o filho natural ou adotivo e para os netos, ao completarem 18 (dezoito) anos de idade ou pela emancipação, salvo se incapacitados física e mentalmente para o trabalho. III – (Revogado) Revogado pelo Art. 13. - Resolução nº 31, de 16 de dezembro de 2024. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 13. - Resolução nº 31, de 16 de dezembro de 2024. Art. 3º Os agentes políticos, durante o exercício de seu mandato, poderão aderir ao plano de saúde contratado pela Câmara Municipal de Piedade, devendo ser descontado em seus subsídios, de forma integral, o valor de seu plano e dos dependentes. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 13. - Resolução nº 31, de 16 de dezembro de 2024. § 1º Serão considerados dependentes legais dos agentes políticos: § 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 13. - Resolução nº 31, de 16 de dezembro de 2024. I – cônjuge; I – (Revogado) Revogado pelo Art. 13. - Resolução nº 31, de 16 de dezembro de 2024. II – companheiro (a), havendo união estável, na forma da lei, mediante documento comprobatório; II – (Revogado) Revogado pelo Art. 13. - Resolução nº 31, de 16 de dezembro de 2024. III – filhos e enteados, desde que solteiros e não emancipados, até 18 (dezoito) anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho; III – (Revogado) Revogado pelo Art. 13. - Resolução nº 31, de 16 de dezembro de 2024. § 2º A perda da qualidade de dependente ocorre: § 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 13. - Resolução nº 31, de 16 de dezembro de 2024. I – para o cônjuge, pela separação de fato ou judicial, pelo divórcio ou pela anulação do casamento; I – (Revogado) Revogado pelo Art. 13. - Resolução nº 31, de 16 de dezembro de 2024. II – para a companheira(o), pela cessação da união estável com o titular do plano; II – (Revogado) Revogado pelo Art. 13. - Resolução nº 31, de 16 de dezembro de 2024. III – para o filho natural ou adotivo e para os netos, ao completarem 18 (dezoito) anos de idade ou pela emancipação, salvo se incapacitados física e mentalmente para o trabalho. III – (Revogado) Revogado pelo Art. 13. - Resolução nº 31, de 16 de dezembro de 2024. Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 13. - Resolução nº 31, de 16 de dezembro de 2024. Art. 4º O plano concedido aos servidores e dependentes deverá ser estabelecido e discriminado no processo licitatório de contratação. Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 13. - Resolução nº 31, de 16 de dezembro de 2024. Parágrafo único. O servidor poderá optar por plano diferenciado, desde que da mesma empresa contratada pelo Poder Legislativo Municipal, mediante desconto em folha de pagamento do servidor, da diferença do valor entre o plano contratado e o pretendido. Parágrafo único. (Revogado) Revogado pelo Art. 13. - Resolução nº 31, de 16 de dezembro de 2024. Art. 5º (Revogado) Revogado pelo Art. 13. - Resolução nº 31, de 16 de dezembro de 2024. Art. 5º A inclusão de novos participantes terá cobertura automática e sem carência desde que cumpridos todos os seguintes requisitos: Art. 5º (Revogado) Revogado pelo Art. 13. - Resolução nº 31, de 16 de dezembro de 2024. I – haver número igual ou superior a 15 (quinze) vidas de participantes indicados pela Câmara Municipal de Piedade; I – (Revogado) Revogado pelo Art. 13. - Resolução nº 31, de 16 de dezembro de 2024. II – seja solicitada, ao Secretário Administrativo, a inclusão no prazo de 30 (trinta) dias contados da nomeação ou da assinatura do contrato entre a operadora e a Câmara Municipal de Piedade. II – (Revogado) Revogado pelo Art. 13. - Resolução nº 31, de 16 de dezembro de 2024. SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/895/text?print 2 of 3 19/12/2024, 08:50 Art. 6º (Revogado) Revogado pelo Art. 13. - Resolução nº 31, de 16 de dezembro de 2024. Art. 6º Servidores que não estejam em atividade, sejam eles licenciados ou aposentados, e seus dependentes poderão permanecer na condição de beneficiários do plano de saúde, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei Federal nº 9.656, de 3 de junho de 1998 e Resolução Normativa nº 488, de 29 de março de 2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar — ANS, ou outra que suceder, desde que assuma a integralidade com pagamento, na forma a ser estabelecida no processo licitatório. Art. 6º (Revogado) Revogado pelo Art. 13. - Resolução nº 31, de 16 de dezembro de 2024. Art. 7º (Revogado) Revogado pelo Art. 13. - Resolução nº 31, de 16 de dezembro de 2024. Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta de verbas próprias no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º (Revogado) Revogado pelo Art. 13. - Resolução nº 31, de 16 de dezembro de 2024. Art. 8º (Revogado) Revogado pelo Art. 13. - Resolução nº 31, de 16 de dezembro de 2024. Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º (Revogado) Revogado pelo Art. 13. - Resolução nº 31, de 16 de dezembro de 2024. Câmara Municipal de Piedade - SP, 11 de dezembro de 2023. Wandi Augusto Rodrigues Presidente Autoria do projeto: 2ª Mesa Diretora da 18ª Legislatura (Revogado) Revogado pelo Art. 13. - Resolução nº 31, de 16 de dezembro de 2024. SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/895/text?print 3 of 3 19/12/2024, 08:50