| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4853 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da jornada semanal de trabalho dos cargos de provimento efetivo que menciona. |
| native_id | 5898 |
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22/03/2024, 09:01 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/921/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.853, de 20 de março de 2024 Altera o(a) Lei nº 2.977, de 01 de abril de 1998 Altera o(a) Lei nº 3.730, de 11 de agosto de 2006 Altera o(a) Lei nº 3.994, de 27 de abril de 2009 Altera o(a) Lei nº 4.233, de 02 de março de 2012 Dispõe sobre a alteração da jornada semanal de trabalho dos cargos de provimento efetivo que menciona. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Ficam alteradas de 44 (quarenta e quatro) horas para 30 (trinta) horas semanais, 6 horas diárias, a jornada de trabalho dos cargos de Arquiteto, Engenheiro II e Engenheiro Agrônomo, sem prejuízo dos seus respectivos vencimentos. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º O cumprimento da carga horária de 30 (trinta) horas semanais será em regime de escala a fim de garantir a presença de pelo menos um técnico durante horário de expediente da repartição pública municipal. Art. 4º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, no tocante a jornada de trabalho dos cargos conforme o “caput” desta lei, especialmente as constantes nas leis nº 4.233, de 2 de março de 2012, nº 3.994, de 27 de abril de 2009, nº 3.730, de 11 de agosto de 2006 e 2.977, de 1º de abril de 1998. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 20 de março de 2024. Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal