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norma nº 4855/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4855 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaDispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no quadro dos servidores públicos municipais, conforme especifica.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.855, de 20 de março de 2024
Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo,
no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, os cargos de Psicólogo Infantil, Médico
Psiquiatra Infantil e Médico Neurologista Infantil, na classe, denominação, quantidades, carga horária mensal e
vencimentos especificados no quadro anexo.
Parágrafo único. A Súmula de Atribuições, as condições de trabalho e os requisitos para provimento dos cargos de que
trata este artigo vêm especificados nos anexos I, II, III e IV, que são partes integrantes e indissociáveis desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 20 de março de 2024.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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