br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 4860/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4860 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaDispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
native_id5905

Originating matéria

matéria 4415 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

22/03/2024, 10:07 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/932/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.860, de 20 de março de 2024
Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo,
no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinados à Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer, mais 44 (quarenta e quatro) cargos de Monitor Escolar, na classe, denominação,
quantidades, carga horária mensal e vencimentos especificados no quadro anexo.
Parágrafo único. A Súmula de Atribuições, as condições de trabalho e os requisitos para provimento dos cargos de que
trata este artigo vêm especificados nos anexos I e II, que são partes integrantes e indissociáveis desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 20 de março de 2024.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

open original →