| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4861 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo permanente, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica. |
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22/03/2024, 10:01 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/930/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.861, de 20 de março de 2024 Dispõe sobre a criação de cargo permanente, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica criado, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, mais 1 (um) cargo de Agente de Trânsito, na classe, denominação, quantidades, carga horária mensal e vencimentos especificados no quadro anexo. Parágrafo único. A Súmula de Atribuições, as condições de trabalho e os requisitos para provimento do cargo de que trata este artigo vêm especificados nos anexos I e II, que são partes integrantes e indissociáveis desta lei. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 20 de março de 2024. Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal