br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 4863/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4863 / 2024
Date 2024-03-28
EmentaDispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais, conforme especifica.
native_id5911

Originating matéria

matéria 4778 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.863, de 28 de março de 2024
Dispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos servidores públicos
municipais, conforme especifica.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste nos vencimentos, salários e pensões dos servidores públicos municipais do Poder
Executivo, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia desde 1º de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 28 de março de 2024.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

open original →