| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4864 / 2024 |
| Date | 2024-03-28 |
| Ementa | Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 4.613, de 18 dezembro de 2019. |
| native_id | 5912 |
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01/04/2024, 16:27 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/934/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.864, de 28 de março de 2024 Altera o(a) Lei nº 4.613, de 18 de dezembro de 2019 Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 4.613, de 18 dezembro de 2019. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 4613, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 28 de março de 2024. Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal Art. 1º O valor da remuneração mensal dos integrantes do Conselho Tutelar Municipal fica fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).