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norma nº 4864/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4864 / 2024
Date 2024-03-28
EmentaAltera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 4.613, de 18 dezembro de 2019.
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01/04/2024, 16:27 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/934/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.864, de 28 de março de 2024
Altera o(a)  Lei nº 4.613, de 18 de dezembro de 2019
Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 4.613, de 18 dezembro
de 2019.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 4613, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 28 de março de 2024.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
Art. 1º O valor da remuneração mensal dos integrantes do Conselho Tutelar Municipal fica fixado em R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

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