| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2024 |
| Date | 2024-04-22 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, para a 19ª Legislatura, conforme especifica. |
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Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro – Piedade – SP – CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br RESOLUÇÃO Nº 28, DE 22 DE ABRIL DE 2024 “Fixa os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, para a 19ª Legislatura, conforme especifica.” O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte resolução: Art. 1º O subsídio mensal dos vereadores da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, para a 19ª Legislatura, que se iniciará em 1º de janeiro de 2025 e terminará em 31 de dezembro de 2028, fica fixado no valor de R$ 5.872,41 (cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais e quarenta e um centavos). Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, perceberá, enquanto estiver esta qualidade, o subsídio mensal de R$ 7.340,51 (sete mil, trezentos e quarenta reais e cinquenta e um centavos). Art. 3º Faltas injustificadas ensejarão o desconto proporcional nos subsídios fixados nos artigos anteriores, sendo esta proporcionalidade definida pelo valor do subsídio dividido pelo número de sessões ordinárias mensais. Parágrafo único: Excepcionalmente, no mês de janeiro, quando não há realização de sessões ordinárias, os subsídios serão pagos integralmente. Art. 4º O suplente perceberá, a partir da posse, o mesmo subsídio dos vereadores em exercício, de acordo com parâmetros estabelecidos nos arts. 1º e 3º. Art. 5º O valor do subsídio mensal dos vereadores não poderá ser alterado durante a legislatura. Assinado por 1 pessoa: WANDI AUGUSTO RODRIGUES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/1738-FDA2-DC40-2898 e informe o código 1738-FDA2-DC40-2898 Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro – Piedade – SP – CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br Art. 6º A convocação de sessão plenária extraordinária, especial, solene ou de sessão legislativa extraordinária não produzirá remuneração adicional ou direito de pagamento de verba indenizatória aos vereadores. Art. 7º As despesas decorrentes com a execução da presente resolução correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 8º Ficam revogadas, integralmente, as resoluções nº 14, de 11 de maio de 2020 e nº 24, de 17 de julho de 2023. Art. 9º Esta resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025. Câmara Municipal de Piedade, 22 de abril de 2024 Wandi Augusto Rodrigues Presidente Autoria do projeto: 2ª Mesa Diretora da 18ª Legislatura Com assinatura de apoio dos vereadores: Alex Pinheiro da Silva, Alexandre Pereira, Caio Cezar da Silva Martori, Jeferson Donisete Cardoso, Joacildo Xavier dos Santos, José Anésio Xavier Lemes, Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Mauro Vieira Machado. Assinado por 1 pessoa: WANDI AUGUSTO RODRIGUES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/1738-FDA2-DC40-2898 e informe o código 1738-FDA2-DC40-2898 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1738-FDA2-DC40-2898 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: WANDI AUGUSTO RODRIGUES (CPF 451.XXX.XXX-10) em 23/04/2024 16:07:45 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://piedade.1doc.com.br/verificacao/1738-FDA2-DC40-2898