| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4866 / 2024 |
| Date | 2024-05-02 |
| Ementa | Estabelece o Troco Solidário no Município de Piedade e dá outras providências. |
| native_id | 5922 |
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03/05/2024, 08:21 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/938/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.866, de 02 de maio de 2024 Estabelece o Troco Solidário no Município de Piedade e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Pela presente lei, fica estabelecida a ação de promoção social denominada Troco Solidário no âmbito do Município de Piedade, com o objetivo de fomentar a solidariedade dos munícipes e proporcionar a parceria da iniciativa privada através do engajamento voluntário de empresários e consumidores. Art. 2º O Troco Solidário deverá ser implantado pelo Município de Piedade por meio de parcerias e convênios com o comércio local para promover benefícios que contemplem a cooperação mútua para o apoio das entidades sociais sem fins lucrativos do município. Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo, via decreto, estabelecer as normas e formas de fiscalização da ação prevista nesta lei. Art. 3º As empresas cadastradas deverão disponibilizar ao consumidor a informação de que estão participando do Troco Solidário e divulgar, em local visível, relatório mensal das arrecadações realizadas no período. Art. 4º A destinação do troco deve ser registrada em cupom fiscal, nota fiscal eletrônica ou documento fiscal equivalente. Art. 5º Os recursos arrecadados serão devidamente contabilizados e repassados, mensalmente, de forma direta, para as entidades sociais sem fins lucrativos do município, devidamente cadastradas, que por sua vez deverão elaborar relatório semestral dos valores recebidos e encaminhar à Prefeitura e à Câmara de Piedade. Art. 6º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 2 de maio de 2024. Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereador Joacildo Xavier dos Santos