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norma nº 4866/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4866 / 2024
Date 2024-05-02
EmentaEstabelece o Troco Solidário no Município de Piedade e dá outras providências.
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03/05/2024, 08:21 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/938/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.866, de 02 de maio de 2024
Estabelece o Troco Solidário no Município de Piedade e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Pela presente lei, fica estabelecida a ação de promoção social denominada Troco Solidário no âmbito do
Município de Piedade, com o objetivo de fomentar a solidariedade dos munícipes e proporcionar a parceria da
iniciativa privada através do engajamento voluntário de empresários e consumidores.
Art. 2º O Troco Solidário deverá ser implantado pelo Município de Piedade por meio de parcerias e convênios com o
comércio local para promover benefícios que contemplem a cooperação mútua para o apoio das entidades sociais
sem fins lucrativos do município.
Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo, via decreto, estabelecer as normas e formas de fiscalização da ação prevista
nesta lei.
Art. 3º As empresas cadastradas deverão disponibilizar ao consumidor a informação de que estão participando do
Troco Solidário e divulgar, em local visível, relatório mensal das arrecadações realizadas no período.
Art. 4º A destinação do troco deve ser registrada em cupom fiscal, nota fiscal eletrônica ou documento fiscal
equivalente.
Art. 5º Os recursos arrecadados serão devidamente contabilizados e repassados, mensalmente, de forma direta, para
as entidades sociais sem fins lucrativos do município, devidamente cadastradas, que por sua vez deverão elaborar
relatório semestral dos valores recebidos e encaminhar à Prefeitura e à Câmara de Piedade.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 2 de maio de 2024.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: vereador Joacildo Xavier dos Santos

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