| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4870 / 2024 |
| Date | 2024-05-29 |
| Ementa | Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade o Congresso Geral de Jovens — Umadecampi — e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.870, de 29 de maio de 2024 Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade o Congresso Geral de Jovens — Umadecampi — e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade o Congresso Geral de Jovens — Umadecampi —, celebrado no mês de novembro. Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 29 de maio de 2024. Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal com emenda da CJR 03/06/2024, 09:47 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/944/text?print 1/1