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norma nº 4870/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4870 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaInstitui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade o Congresso Geral de Jovens — Umadecampi — e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.870, de 29 de maio de 2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Piedade o Congresso Geral de Jovens — Umadecampi — e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade o Congresso Geral de
Jovens — Umadecampi —, celebrado no mês de novembro.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 29 de maio de 2024.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal com emenda da CJR
03/06/2024, 09:47 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/944/text?print 1/1

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