| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4874 / 2024 |
| Date | 2024-07-03 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.846, de 6 de março de 2024. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.874, de 03 de julho de 2024 Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.846, de 6 de março de 2024. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O anexo I da Lei Municipal nº 4.846, de 6 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: Classe Denominação Nº de vagas Carga horária Vencimentos R$ Requisito XVIII Médico Veterinário 1 44 horas semanais/220 horas mensais R$ 7.053,83 (sete mil, cinquenta e três reais e oitenta e três centavos) Superior em Medicina Veterinária com inscrição no CRMV Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 3 de julho de 2024. Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/949/text?print 1 of 1 04/07/2024, 09:02