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norma nº 92/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 92 / 2024
Date 2024-07-16
EmentaRequer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de apurar eventuais irregularidades na licitação – Pregão Presencial nº 58/2022, Contrato nº 107/2022, decorrentes de atos do Sr. Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito Municipal de Piedade, objetos da denúncia nº 1/2024, bem como as relações contratuais com a empresa Lemes e Trancoso.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro
CEP: 18.170-000 – PIEDADE – SP
Fone: (15) 3244-1377 - contato@piedade.sp.leg.br
DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, de 16 de julho de 2024.
“Constitui Comissão Parlamentar de Inquérito, com a 
finalidade de apurar eventuais irregularidades na 
licitação – Pregão Presencial nº 58/2022, Contrato nº 
107/2022, decorrentes de atos do Sr. Geraldo Pinto de 
Camargo Filho, Prefeito Municipal de Piedade, objetos 
da denúncia nº 1/2024, bem como as relações 
contratuais com a empresa Lemes e Trancoso.”
A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Nos termos do art. 79 e ss.; cc. alínea “d” do inciso III do art. 15; da alínea “d” 
do § 1º e do § 3º do art. 150 da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020 (Regimento Interno da 
Câmara), fica instaurada a Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de apurar 
eventuais irregularidades na licitação – Pregão Presencial nº 58/2022, Contrato nº 107/2022, 
decorrentes de atos do Sr. Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito Municipal de Piedade, 
objetos da denúncia nº 1/2024, bem como as relações contratuais com a empresa Lemes e 
Trancoso.
Art. 2º A comissão seguirá o disposto no art. 28 da Lei Orgânica Municipal e na forma 
do art. 79 e ss. do Regimento Interno da Câmara. Deverá ser constituída por três membros 
nomeados pelo presidente, o seu prazo de funcionamento será de 120 (cento e vinte) dias, 
contados da expedição deste decreto, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro
CEP: 18.170-000 – PIEDADE – SP
Fone: (15) 3244-1377 - contato@piedade.sp.leg.br
Art. 3º As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara Municipal de Piedade SP, 16 de julho de 2024.
Wandi Augusto Rodrigues Nilza Maria dos Santos Godinho
Presidente 1ª Secretária
Nelson Prestes de Oliveira Valdinei Aparecido Mariano Franco
Vice-Presidente 2º Secretário
Registrado e publicado na data supra
Odilon Lemes da Silva
Secretário Administrativo.

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