| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4875 / 2024 |
| Date | 2024-07-25 |
| Ementa | Autoriza, no Plano Plurianual, a inserção das alterações que especifica e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.875, de 25 de julho de 2024 Altera o(a) Lei nº 4.725, de 13 de dezembro de 2021 Autoriza, no Plano Plurianual, a inserção das alterações que especifica e dá outras providências. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº. 4725, de 13 dezembro 2021, autorizado a inserção da seguinte ação no programa existente no PPA 2022/2025: Ação nº Descrição Programa nº Descrição Fonte de recursos 1021 Casas populares (contrapartida) 0010 Gestão de obras, urbanismo e habitação Próprio R$ 321.750,00 1022 Reforma do Mercado Municipal 0011 Gestão de Serviços Públicos e Transporte Federal R$ 578.003,00 e Próprio R$ 10.000,00 1023 Elaboração de projeto de construção e implantação de sistema de abastecimento de água — Vila Ré 0011 Gestão de Serviços Públicos e Transporte Federal R$ 3.204.374,86 e Próprio R$ 164.781,08 1024 Reforma do Centro de Referência de Assistência Social — CRAS Pietá 0013 Gestão de Desenvolvimento Social Federal R$ 434.525,00 e Próprio R$ 4.400,00 Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 25 de julho 2024. Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal 26/07/2024, 09:33 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/952/text?print 1/1