| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4879 / 2024 |
| Date | 2024-08-22 |
| Ementa | Autoriza suplementação do orçamento vigente. |
| native_id | 5972 |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.879, de 22 de agosto de 2024 Autoriza suplementação do orçamento vigente. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para realizar as obras de manutenção, ampliação e adequação de prédio na seguinte dotação orçamentária: 01 — Legislativo 01.01 — Corpo Legislativo 01.01.01 — Corpo Legislativo 001 01.031.0001.1001-4.4.90.51 — Obras e Instalações. . . . . . . . . . . . . .R$ 500.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 500.000,00 Art. 2º Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 01 — Legislativo 01.01 — Corpo Legislativo 01.01.01 — Corpo Legislativo 003 01.031.0001.2001-3.1.90.13 — Obrigações Patronais. . . . . . . . . . . . . R$ 52.000,00 005 01.031.0001.2001-3.3.90.36 — Outros Serviços Ter. P. Física. . . . . . . R$ 28.000,00 007 01.031.0001.2001-4.4.90.52 — Eqto e Material Permanente. . . . . . .R$140.000,00 01.01.02- Secretaria da Câmara 009 01.031.0001.2002-3.1.90.11 — Vencimentos e Vant. Fixas P.Civil . . . R$ 110.000,00 010 01.031.0001.2002-3.1.90.13 — Obrigações Patronais. . . . . . . . . . . . . . R$ 170.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 500.000,00 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 22 de agosto de 2024. Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal