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norma nº 4884/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4884 / 2024
Date 2024-09-26
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 4862, de 20 de março de 2024.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.884, de 26 de setembro de 2024
Altera o(a) Lei nº 4.862, de 20 de março de 2024
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4862, de 20 de março de 2024.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O anexo I da Lei Municipal nº 4862, de 20 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Classe Denominação Nº de
vagas
Carga horária
Vencimento
R$ Requisito
XVI Fonoaudiólogo 1
22 horas
semanais/110 horas
mensais
R$ 2.404,03 (dois
mil, quatrocentos e
quatro reais e três
centavos)
Ensino superior completo
em Fonoaudiologia com
registro no conselho
profissional.
XVI Terapeuta ocupacional 1
30 horas
semanais/150 horas
mensais
R$ 4.809,48 (quatro
mil, oitocentos e
nove reais e
quarenta e oito
centavos)
Ensino superior completo
em Terapia Ocupacional e
registro noConselho
Regional de Terapia
Ocupacional - CREFITO.
XVI Fisioterapeuta 2
30 horas
semanais/150 horas
mensais
R$ 4.809,48 (quatro
mil, oitocentos e
nove reais e
quarenta e oito
centavos)
Ensino superior completo
em Fisioterapia com
registro no conselho
profissional.
Art. 2º O anexo IV da Lei Municipal nº 4862, de 20 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/976/text?print
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ANEXO IV
DOS REQUISITOS
Nomenclatura: Fisioterapeuta.
Requisito: Superior completo em Fisioterapia e registro no conselho profissional.
Vencimentos: R$ 4.809,48 (quatro mil, oitocentos e nove reais e quarenta e oito
centavos).
DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
Carga horária de 150 horas mensais;
O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do expediente normal, inclusive aos sábados, domingo
e feriados.
DAS ATRIBUIÇÕES
São atribuições do Fisioterapeuta:
• Avaliar e reavaliar o estado de saúde dos doentes e acidentados, utilizando técnicas de avaliação, realizando os
testes que se fizerem necessários para identificar o nível de capacidade funcional, dos órgãos e tecidos afetados;
• Elaborar o diagnóstico, planejar e executar os tratamentos fisioterápicos, utilizando-se de meios físicos especiais,
para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos dos órgãos afetados;
• Operar aparelhos e equipamentos fisioterápicos;
• Orientar os pacientes a utilizar aparelhos e prótese e outros aparelhos mecânicos, bem como a praticar exercícios
adequados que permitam diminuir as afecções ou deficiências físicas, orientando e acompanhando o seu
desenvolvimento;
• Reavaliar sistematicamente o paciente, para fins de reajuste ou alterações das condutas fisioterapêuticas
empregadas;
• Realizar análise biomecânica da atividade produtiva do paciente, considerando as diferentes exigências das tarefas
nos seus esforços estáticos e dinâmicos, avaliando nos seguintes aspectos: a) No esforço dinâmico: frequência,
duração, amplitude e força exigida. b) No esforço estático: postura exigida, estimativa e duração da atividade
específica e sua frequência;
• Realizar e interpretar exames biofotogramétricos, quando indicados para fins diagnósticos;
• Orientar a família do paciente sobre a necessidade de continuidade do tratamento, a fim de garantir e agilizar a
reabilitação do mesmo;
• Elaborar relatório de análise ergonômica, estabelecer nexo causal para os
distúrbios cinesiológico funcionais e construir parecer técnico especializado em ergonomia;
• Emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assunto da sua especialidade;
• Participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando à qualidade dos serviços prestados no
setor de sua atuação;
• Executar trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais, emitindo pareceres para realizar
levantamentos, identificar problemas, estudar soluções, elaborar programas e projetos;
• Planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos, sobre sua especialização;
• Participar de equipes multiprofissionais em estudos de sua competência;
• Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho;
• Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem
como do local de trabalho;
• Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades
do setor;
• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior, inclusive as editadas no
respectivo regulamento da profissão.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 26 de setembro de 2024.
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Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal em exercício
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
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