| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4884 / 2024 |
| Date | 2024-09-26 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4862, de 20 de março de 2024. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.884, de 26 de setembro de 2024 Altera o(a) Lei nº 4.862, de 20 de março de 2024 Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4862, de 20 de março de 2024. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O anexo I da Lei Municipal nº 4862, de 20 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: Classe Denominação Nº de vagas Carga horária Vencimento R$ Requisito XVI Fonoaudiólogo 1 22 horas semanais/110 horas mensais R$ 2.404,03 (dois mil, quatrocentos e quatro reais e três centavos) Ensino superior completo em Fonoaudiologia com registro no conselho profissional. XVI Terapeuta ocupacional 1 30 horas semanais/150 horas mensais R$ 4.809,48 (quatro mil, oitocentos e nove reais e quarenta e oito centavos) Ensino superior completo em Terapia Ocupacional e registro noConselho Regional de Terapia Ocupacional - CREFITO. XVI Fisioterapeuta 2 30 horas semanais/150 horas mensais R$ 4.809,48 (quatro mil, oitocentos e nove reais e quarenta e oito centavos) Ensino superior completo em Fisioterapia com registro no conselho profissional. Art. 2º O anexo IV da Lei Municipal nº 4862, de 20 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/976/text?print 1 of 3 27/09/2024, 09:07 ANEXO IV DOS REQUISITOS Nomenclatura: Fisioterapeuta. Requisito: Superior completo em Fisioterapia e registro no conselho profissional. Vencimentos: R$ 4.809,48 (quatro mil, oitocentos e nove reais e quarenta e oito centavos). DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO Carga horária de 150 horas mensais; O exercício do cargo exigirá atendimento ao público. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do expediente normal, inclusive aos sábados, domingo e feriados. DAS ATRIBUIÇÕES São atribuições do Fisioterapeuta: • Avaliar e reavaliar o estado de saúde dos doentes e acidentados, utilizando técnicas de avaliação, realizando os testes que se fizerem necessários para identificar o nível de capacidade funcional, dos órgãos e tecidos afetados; • Elaborar o diagnóstico, planejar e executar os tratamentos fisioterápicos, utilizando-se de meios físicos especiais, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos dos órgãos afetados; • Operar aparelhos e equipamentos fisioterápicos; • Orientar os pacientes a utilizar aparelhos e prótese e outros aparelhos mecânicos, bem como a praticar exercícios adequados que permitam diminuir as afecções ou deficiências físicas, orientando e acompanhando o seu desenvolvimento; • Reavaliar sistematicamente o paciente, para fins de reajuste ou alterações das condutas fisioterapêuticas empregadas; • Realizar análise biomecânica da atividade produtiva do paciente, considerando as diferentes exigências das tarefas nos seus esforços estáticos e dinâmicos, avaliando nos seguintes aspectos: a) No esforço dinâmico: frequência, duração, amplitude e força exigida. b) No esforço estático: postura exigida, estimativa e duração da atividade específica e sua frequência; • Realizar e interpretar exames biofotogramétricos, quando indicados para fins diagnósticos; • Orientar a família do paciente sobre a necessidade de continuidade do tratamento, a fim de garantir e agilizar a reabilitação do mesmo; • Elaborar relatório de análise ergonômica, estabelecer nexo causal para os distúrbios cinesiológico funcionais e construir parecer técnico especializado em ergonomia; • Emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assunto da sua especialidade; • Participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando à qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação; • Executar trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais, emitindo pareceres para realizar levantamentos, identificar problemas, estudar soluções, elaborar programas e projetos; • Planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos, sobre sua especialização; • Participar de equipes multiprofissionais em estudos de sua competência; • Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; • Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; • Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor; • Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 26 de setembro de 2024. SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/976/text?print 2 of 3 27/09/2024, 09:07 Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal em exercício Autoria do projeto: Prefeito Municipal SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/976/text?print 3 of 3 27/09/2024, 09:07