| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4885 / 2024 |
| Date | 2024-10-10 |
| Ementa | Autoriza suplementação do orçamento vigente. |
| native_id | 5986 |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.885, de 10 de outubro de 2024 Autoriza suplementação do orçamento vigente. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para aquisição de equipamentos e materiais permanentes na seguinte dotação orçamentária: 01 - Poder Legislativo 0101 - Corpo Legislativo 010101 - Corpo Legislativo Função Programática – 01.031.0001.1001.2001 – Manutenção do Legislativo Ficha 007 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 60.000,00 Total da Suplementação R$ 60.000,00 Art. 2º Para atender a despesa com a suplementação referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 01 – Poder Legislativo 0101 – Corpo Legislativo 010101 – Corpo Legislativo Função Programática – 01.031.0001.2001.0000 – Manutenção do Legislativo Ficha 002 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens F. P. Subsídios R$ 5.000,00 Ficha 003 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 17.000,00 Ficha 004 3.1.90.30.00 – Material de Consumo R$ 5.000,00 Ficha 005 3.3.90.36.00 – Outros Serviços Pessoa Física R$ 2.000,00 01 – Poder Legislativo 0101 – Corpo Legislativo 010101 – Corpo Legislativo Função Programática – 01.031.0001.2003.0000 – Adiantamento de Viagens Ficha 008 3.3.90.36.00 – Outros Serv. R$ 4.000,00 010102 – Secretaria da Câmara Função Programática – 01.031.0001.2002.0000 – Manutenção Secretaria da Câmara Ficha 010 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 17.000,00 Ficha 013 3.3.90.39.00 – Outros serv. Terc. PJ R$ 5.000,00 Ficha 015 3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 5.000,00 Total da anulação R$ 60.000,00 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 10 de outubro de 2024. Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/981/text?print 1 of 1 11/10/2024, 08:59