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← Piedade (SP)

norma nº 4885/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4885 / 2024
Date 2024-10-10
EmentaAutoriza suplementação do orçamento vigente.
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matéria 5097 →

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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.885, de 10 de outubro de 2024
Autoriza suplementação do orçamento vigente.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
para aquisição de equipamentos e materiais permanentes na seguinte dotação orçamentária:
01 - Poder Legislativo
0101 - Corpo Legislativo
010101 - Corpo Legislativo
Função Programática – 01.031.0001.1001.2001 – Manutenção do Legislativo
Ficha 007 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 60.000,00
Total da Suplementação R$ 60.000,00
Art. 2º Para atender a despesa com a suplementação referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes
dotações orçamentárias:
01 – Poder Legislativo
0101 – Corpo Legislativo
010101 – Corpo Legislativo
Função Programática – 01.031.0001.2001.0000 – Manutenção do Legislativo
Ficha 002 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens F. P. Subsídios R$ 5.000,00
Ficha 003 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 17.000,00
Ficha 004 3.1.90.30.00 – Material de Consumo R$ 5.000,00
Ficha 005 3.3.90.36.00 – Outros Serviços Pessoa Física R$ 2.000,00
01 – Poder Legislativo
0101 – Corpo Legislativo
010101 – Corpo Legislativo
Função Programática – 01.031.0001.2003.0000 – Adiantamento de Viagens
Ficha 008 3.3.90.36.00 – Outros Serv. R$ 4.000,00
010102 – Secretaria da Câmara
Função Programática – 01.031.0001.2002.0000 – Manutenção Secretaria da Câmara
Ficha 010 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 17.000,00
Ficha 013 3.3.90.39.00 – Outros serv. Terc. PJ R$ 5.000,00
Ficha 015 3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 5.000,00
Total da anulação R$ 60.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 10 de outubro de 2024.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/981/text?print
1 of 1 11/10/2024, 08:59

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