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norma nº 4888/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4888 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Piedade para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.888, de 11 de dezembro de 2024
Dispõe sobre a fixação do subsídio do prefeito, do vice-prefeito e dos
secretários municipais de Piedade para o período de 1º de janeiro de
2025 a 31 de dezembro de 2028.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O subsídio mensal do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais de Piedade - SP, no período de 1º
de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, é fixado de acordo com os seguintes valores:
I – prefeito: R$ 21.467,74 (vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos);
II – vice-prefeito: R$ 9.165,74 (nove mil, cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos);
III – secretários municipais: R$ 9.165,74 (nove mil, cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).
§ 1º No caso de substituição do prefeito, durante seus impedimentos legais, licenças e ausências, o vice-prefeito
receberá proporcionalmente, aos dias de titularidade do cargo, o valor do subsídio mensal previsto no inciso I.
§ 2º Além dos subsídios mensais, os agentes políticos terão direito ao recebimento do décimo terceiro subsídio e ao
terço constitucional de férias.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2028.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de dezembro de 2024.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: 2ª Mesa Diretora da 18ª Legislatura
13/12/2024, 08:20 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1009/text?print 1/1

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