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norma nº 4891/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4891 / 2024
Date 2024-12-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar área de propriedade municipal ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, para fins de construção de moradias destinadas à alienação no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.891, de 18 de dezembro de 2024
Autoriza o Poder Executivo a doar área de propriedade municipal ao
Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa
Econômica Federal, para fins de construção de moradias destinadas à
alienação no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial — FAR, representado pela
Caixa Econômica Federal — CEF, responsável por sua gestão e pela operacionalização do Programa Minha Casa Minha
Vida — PMCMV, nos termos da Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, com vistas à construção de moradias
destinadas à alienação no âmbito do referido Programa, a seguinte área de propriedade municipal:
I – um terreno urbano, com a área de 14.995,95 metros quadrados, localizado na Rua Boleslavas Juskevicius – Bairro
Paulas e Mendes, neste município e comarca de Piedade, com as seguintes divisas e confrontações: “Principia no marco
“G”, cravado no alinhamento da Rua Boleslavas Juskevicius; deste marco segue em reta confrontando com a Prefeitura
Municipal de Piedade (M.16.656), na distância de 95,00 metros e rumo 63°16’12”SE, até encontrar o marco “H”, deste
marco deflete à direita e segue em reta na distância de 78,42 metros e rumo 26°30’32”SW, até encontrar o marco H2;
deste marco deflete à esquerda e segue em reta nadistância de 70,83 metros rumo 24°15’37”SW, até encontrar o marco
H1, confrontando do marco “H” ao marco “H1” com lise Elfriede Hedwig Busse Nossack e Dietrich Hebert Nossack
(M.9.335); do marco “H1” deflete à direita e segue em reta, confrontando com Median Industria e Comércio Ltda
(M.13.315), na distância de 106,00 metros e rumo 58°46’35”NW, até encontrar o marco I1; deste marco deflete à direto e
segue em reta na distância de 23,92 metros e rumo 20°36’12’NE, até encontrar um encontrar um ponto; deflete à direita e
segue em reta na distância de 22,48 metros e rumo 28º19’24”NE, até encontrar um ponto, deflete à direita e segue em
reta na distância de 8,02 metros e rumo 28º17’09”NE, até encontrar um ponto, deflete à direita e segue em reta na
distância de 43,95 metros e rumo 36°32’40”NE, até encontrar o marco G, onde teve início esta descrição, confrontando do
marco “I1” ao marco “G” com a Rua Boleslavas Juskevicius, sentido bairro-centro.”.
Art. 2º Os bens imóveis descritos no art. 1º desta lei serão utilizados exclusivamente no âmbito do Programa Minha
Casa Minha Vida — PMCMV e integrarão o patrimônio do Fundo de Arrendamento Residencial — FAR, com fins
específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas as
seguintes restrições:
I – não integrarão o ativo da CEF;
II – não responderão direta ou indiretamente por qualquer obrigação da CEF;
III – não comporão a lista de bens e direitos da CEF, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;
IV – não poderão ser dados em garantia de débito de operação da CEF;
V – não serão passíveis de execução por quaisquer credores da CEF, por mais privilegiados que possam ser;
VI – não poderão ser constituídos quaisquer ônus reais sobre o imóvel.
Art. 3º A donatária deverá utilizar os imóveis doados, exclusivamente, para a construção de unidades residenciais
destinadas à população de baixa renda, sob pena de revogação das doações.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 18 de dezembro de 2024.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
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Autoria do projeto: Prefeito Municipal
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