br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 4892/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4892 / 2025
Date 2025-01-08
EmentaDispõe sobre a isenção da taxa de recolhimento do tributo de ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, conforme especifica.
native_id6015

Originating matéria

matéria 5209 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.892, de 08 de janeiro de 2025
Dispõe sobre a isenção da taxa de recolhimento do tributo de ITBI –
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, conforme especifica.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida isenção permanente e incondicionada do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis,
enquanto perdurarem as obrigações contratuais do beneficiário do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a
Lei Federal n. 14.620, de 13 de julho de 2023, conversão da Medida Provisória 1.162, de 14 de fevereiro de 2023.
§ 1º O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis de que trata o caput deste artigo tem como fato gerador a transferência
das unidades imobiliárias ofertadas aos beneficiários.
§ 2º A isenção de que trata esta lei produz efeitos previamente à contratação do empreendimento Habitacional, sendo
vedada a vinculação da isenção à quitação de eventual dívida do beneficiário com o Município.
Art. 2º A isenção concedida no art. 1º desta Lei é condição para contratação e entrega do empreendimento
habitacional de interesse social, nos termos da Portaria MCID n. 724, de 15 de junho de 2023, que dispõe sobre as
condições gerais da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas
com recurso do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do programa minha casa minha vida, nos termos da
Lei Federal n. 14.620, de 13 de julho de 2023, conversão da Medida Provisória 1.162, de 14 de fevereiro de 2023.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 8 de janeiro de 2025.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
10/01/2025, 08:39 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1015/text?print 1/1

open original →