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norma nº 4895/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4895 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaDispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais, conforme especifica.
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matéria 5245 →

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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.895, de 12 de março de 2025
Dispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos servidores públicos
municipais, conforme especifica.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste nos vencimentos, salários e pensões dos servidores públicos municipais do Poder
Executivo, no percentual de 6% (seis por cento) sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia desde 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 12 de março de 2025.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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