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norma nº 4897/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4897 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaAltera a redação do art. 3º da lei municipal nº 4.579, de 15 de março de 2019, conforme especifica.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.897, de 19 de março de 2025
Altera o(a) Lei nº 4.579, de 15 de março de 2019
Altera a redação do art. 3º da lei municipal nº 4.579, de 15 de março de
2019, conforme especifica.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O art. 3º da lei municipal nº 4.579, de 15 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 19 de março de 2025.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: 1ª Mesa Diretora da 19ª Legislatura
Art. 3º   O valor para a cesta básica será de R$ 750,00, observada a existência de dotação
orçamentária própria e os recursos a ela alocados, devendo ser estipulado e atualizado, anualmente, por
meio de Ato da Mesa da Câmara, aplicando-se o mesmo índice da Revisão Geral Anual ou Reajuste
concedidos aos servidores (efetivos e comissionados) do Poder Legislativo.
Art. 3º
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1037/text?print
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