| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4898 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | Autoriza suplementação do orçamento vigente. |
| native_id | 6034 |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.898, de 20 de março de 2025 Autoriza suplementação do orçamento vigente. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 2.264.078,68 (dois milhões duzentos e sessenta e quatro mil e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos) para construção de Unidade de Básica de Saúde na seguinte dotação orçamentária: 02- Executivo 02.07 – Secretaria de Saúde 02.07.02 – Departamento de atenção à saúde 10.301.0009.1009-4.4.90.51- Obras e Instalações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.264.078,68 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2 264.078,68 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos suplementares provirão de excesso de arrecadação no valor de R$ 2.012.825,58 (dois milhões e doze mil reais, oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e oito centavos) e por superávit orçamentário do exercício anterior no valor de R$ 251.253,10 (duzentos e cinquenta e um mil, duzentos e cinquenta e três reais e dez centavos). Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 20 de março de 2025. Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal