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norma nº 4898/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4898 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaAutoriza suplementação do orçamento vigente.
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matéria 5236 →

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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.898, de 20 de março de 2025
Autoriza suplementação do orçamento vigente.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 2.264.078,68 (dois milhões duzentos e
sessenta e quatro mil e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos) para construção de Unidade de Básica de
Saúde na seguinte dotação orçamentária:
02- Executivo 02.07 – Secretaria de Saúde
02.07.02 – Departamento de atenção à saúde
10.301.0009.1009-4.4.90.51- Obras e Instalações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.264.078,68
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2 264.078,68
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos suplementares provirão de excesso de arrecadação no
valor de R$ 2.012.825,58 (dois milhões e doze mil reais, oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e oito centavos) e
por superávit orçamentário do exercício anterior no valor de R$ 251.253,10 (duzentos e cinquenta e um mil, duzentos
e cinquenta e três reais e dez centavos).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 20 de março de 2025.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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