| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4899 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação da Lei nº 4.292, de 27 de junho de 2013. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.899, de 26 de março de 2025 Revoga integralmente o(a) Lei nº 4.292, de 27 de junho de 2013 Dispõe sobre a revogação da Lei nº 4.292, de 27 de junho de 2013. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica revogada, em sua integralidade, a Lei nº 4.292, de 27 de junho de 2013, que dispõe sobre a desafetação e a alienação de bem imóvel de propriedade do Município, localizado no Bairro dos Cotianos, para doação à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, destinada à construção e instalação do prédio do Fórum. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 26 de março de 2025. Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal Art. 1º (Revogado) Art. 2º (Revogado) Parágrafo único. (Revogado) Art. 3º (Revogado) Art. 4º (Revogado) (Revogado) (Revogado)