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norma nº 33/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaDá nova redação aos artigos 185, 186 e 252, caput, da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020 — Regimento Interno da Câmara.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resolução nº 33, de 31 de março de 2025
Altera o(a)  Resolução nº 15, de 03 de agosto de 2020
Dá nova redação aos artigos 185, 186 e 252, caput, da Resolução nº 15,
de 3 de agosto de 2020 — Regimento Interno da Câmara.
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso IV ao art. 185 da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020 — Regimento Interno da
Câmara, com a seguinte redação:
Art. 2º Fica revogado o inciso XVI do art. 186 da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020 — Regimento Interno da
Câmara.
Art. 3º O art. 252, caput, da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020, passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º As despesas decorrentes da presente resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade, 31 de março de 2025.
Adilsom Castanho
Presidente
Autoria do projeto: vereador Alexandre Pereira com emenda do mesmo autor
IV – Regimento Interno da Câmara;
XVI – (Revogado)
Art. 252. O Regimento Interno somente poderá ser modificado, no todo ou em parte, por projeto de
resolução, aprovado pela maioria absoluta dos vereadores.

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