| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4901 / 2025 |
| Date | 2025-04-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.901, de 03 de abril de 2025 Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, mais 6 (seis) cargos de Guarda Civil Municipal. Parágrafo único. A carga horária mensal, vencimentos, atribuições, condições de trabalho e os requisitos para provimento dos cargos de que trata esta lei são especificados na Lei Municipal nº 4.841, de 14 de dezembro de 2023, que Institui o Estatuto Geral e Plano de Cargos, Carreiras, Salários e Benefícios da Guarda Civil Municipal de Piedade e dá outras providências. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 3 de abril de 2025. Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1042/text?print 1 of 1 04/04/2025, 09:55