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norma nº 4901/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4901 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaDispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.901, de 03 de abril de 2025
Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo,
no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, mais 6 (seis) cargos de Guarda Civil Municipal.
Parágrafo único. A carga horária mensal, vencimentos, atribuições, condições de trabalho e os requisitos para provimento
dos cargos de que trata esta lei são especificados na Lei Municipal nº 4.841, de 14 de dezembro de 2023, que Institui o
Estatuto Geral e Plano de Cargos, Carreiras, Salários e Benefícios da Guarda Civil Municipal de Piedade e dá outras
providências.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 3 de abril de 2025.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1042/text?print
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