| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4902 / 2025 |
| Date | 2025-04-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação e a doação de bem imóvel de propriedade do município, conforme especifica. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.902, de 03 de abril de 2025 Dispõe sobre a desafetação e a doação de bem imóvel de propriedade do município, conforme especifica. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Município de Piedade autorizado a proceder à desafetação e à alienação do próprio municipal localizado na Rua Nossa Senhora da Conceição Aparecida, nº 321, Centro, constituído na área de 11.408,71 m² (onze mil, quatrocentos e oito metros e setenta e um centímetros quadrados), matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Piedade – no Livro 2 – Registro Geral - sob o n.º 10.318. Art. 2º A alienação de que trata o artigo anterior será realizada na forma de doação, diretamente ao Centro Estadual de Educação Tecnológica - Paula Souza, autarquia estadual de regime especial, criada através do Decreto-Lei Estadual de 6 de outubro de 1.969, para instalação e funcionamento de unidade da Escola Técnica Estadual – ETEC, possuindo o referido imóvel a seguinte descrição: Um terreno, com a área de 11.408,71 (onze mil, quatrocentos e oito metros e setenta e um centímetros quadrados), situado na Chácara Santo Antonio, nesta cidade, com as seguintes divisas e construções: “Principia no marco 0 (zero) (x=300,00’ y=300,00) nas divisas de Bento Gomes de Abreu e a lateral da Rua N.S. da Conceição Aparecida (antiga rua III); daí segue pela lateral da Rua N.S da Conceição Aparecida (antiga rua III), numa extensão de 239,05 metros, até outro marco no P.C da curva; deflete à direita e segue pelo desenvolvimento de curva (raio = 9.00m.), numa distância de 14,14 metros, até outro marco no P.T da curva na lateral da Rua Francisco Antonio Correa; daí segue em linha reta, numa extensão de 27,00 metros, pela lateral da referida rua, sentido bairro-cidade, até outro marco, daí segue pelo desenvolvimento de curva (raio 57,00m) numa distância de 16,41 metros , até o marco nº 10 (x=58,65 y=230,93) no P.C da curva, até aí dividindo com a rua Francisco Antonio Correa; daí deflete à direita em curva, a distância de 204,31 metros (raio =245,50m AC=47º41’), dividindo com Alcídes Luiz Zanchet, sucessor de Kaoru Nohama, até o P.T da curva no marco nº 11 (x=199,27 y=371,65), nas divisas de Bento Gomes de Abreu; daí deflete à direita, com rumo de 54º48’SE, na distância de 123,62 metros dividindo com o mesmo Bento Gomes de Abreu, até o marco 0 (zero) (x=300,00 y=300,00) onde começou”. Cadastrado na Prefeitura Municipal desta cidade, sob nº 11.0027.0064.00.00. § 1º A doação do imóvel descrito no caput deste artigo destina-se à instalação e ao funcionamento de uma unidade da Escola Técnica Estadual – ETEC, em conformidade com as normas que regem a instituição, sendo vedado qualquer desvirtuamento de suas finalidades. § 2º O descumprimento do disposto no § 1º deste artigo acarretará a reversão do imóvel ao patrimônio municipal, incluindo todas as benfeitorias eventualmente realizadas, sem que isso gere qualquer direito a indenização. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 1.716, de 12 de novembro de 1987 e a Lei nº 1.890, de 17 de outubro de 1989. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 3 de abril de 2025. Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1043/text?print 1 of 2 24/11/2025, 08:44 Autoria do projeto: Prefeito Municipal SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1043/text?print 2 of 2 24/11/2025, 08:44