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norma nº 4902/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4902 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaDispõe sobre a desafetação e a doação de bem imóvel de propriedade do município, conforme especifica.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.902, de 03 de abril de 2025
Dispõe sobre a desafetação e a doação de bem imóvel de propriedade
do município, conforme especifica.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Piedade autorizado a proceder à desafetação e à alienação do próprio municipal
localizado na Rua Nossa Senhora da Conceição Aparecida, nº 321, Centro, constituído na área de 11.408,71 m² (onze
mil, quatrocentos e oito metros e setenta e um centímetros quadrados), matriculada no Cartório de Registro de
Imóveis de Piedade – no Livro 2 – Registro Geral - sob o n.º 10.318.
Art. 2º A alienação de que trata o artigo anterior será realizada na forma de doação, diretamente ao Centro Estadual
de Educação Tecnológica - Paula Souza, autarquia estadual de regime especial, criada através do Decreto-Lei Estadual
de 6 de outubro de 1.969, para instalação e funcionamento de unidade da Escola Técnica Estadual – ETEC, possuindo o
referido imóvel a seguinte descrição:
Um terreno, com a área de 11.408,71 (onze mil, quatrocentos e oito metros e setenta e um centímetros quadrados),
situado na Chácara Santo Antonio, nesta cidade, com as seguintes divisas e construções: “Principia no marco 0 (zero)
(x=300,00’ y=300,00) nas divisas de Bento Gomes de Abreu e a lateral da Rua N.S. da Conceição Aparecida (antiga rua
III); daí segue pela lateral da Rua N.S da Conceição Aparecida (antiga rua III), numa extensão de 239,05 metros, até
outro marco no P.C da curva; deflete à direita e segue pelo desenvolvimento de curva (raio = 9.00m.), numa distância
de 14,14 metros, até outro marco no P.T da curva na lateral da Rua Francisco Antonio Correa; daí segue em linha reta,
numa extensão de 27,00 metros, pela lateral da referida rua, sentido bairro-cidade, até outro marco, daí segue pelo
desenvolvimento de curva (raio 57,00m) numa distância de 16,41 metros , até o marco nº 10 (x=58,65 y=230,93) no
P.C da curva, até aí dividindo com a rua Francisco Antonio Correa; daí deflete à direita em curva, a distância de 204,31
metros (raio =245,50m AC=47º41’), dividindo com Alcídes Luiz Zanchet, sucessor de Kaoru Nohama, até o P.T da curva
no marco nº 11 (x=199,27 y=371,65), nas divisas de Bento Gomes de Abreu; daí deflete à direita, com rumo de
54º48’SE, na distância de 123,62 metros dividindo com o mesmo Bento Gomes de Abreu, até o marco 0 (zero)
(x=300,00 y=300,00) onde começou”. Cadastrado na Prefeitura Municipal desta cidade, sob nº 11.0027.0064.00.00.
§ 1º A doação do imóvel descrito no caput deste artigo destina-se à instalação e ao funcionamento de uma unidade da
Escola Técnica Estadual – ETEC, em conformidade com as normas que regem a instituição, sendo vedado qualquer
desvirtuamento de suas finalidades.
§ 2º O descumprimento do disposto no § 1º deste artigo acarretará a reversão do imóvel ao patrimônio municipal,
incluindo todas as benfeitorias eventualmente realizadas, sem que isso gere qualquer direito a indenização.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 1.716, de 12 de novembro de 1987 e a
Lei nº 1.890, de 17 de outubro de 1989.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 3 de abril de 2025.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1043/text?print
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Autoria do projeto: Prefeito Municipal
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