| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4908 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Institui o Concurso Rainha da Alcachofra de Piedade e dá providências correlatas. |
| native_id | 6062 |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.908, de 28 de abril de 2025 Institui o Concurso Rainha da Alcachofra de Piedade e dá providências correlatas. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Piedade, o Concurso Rainha da Alcachofra de Piedade, a ser realizado anualmente como parte das comemorações do aniversário da cidade. Art. 2º O concurso tem por finalidade: I – valorizar a cultura e as tradições do município, destacando a alcachofra como símbolo local; II – engajar a população nas festividades comemorativas do aniversário da cidade; III – escolher representantes que simbolizem a elegância, a simpatia e a representatividade do município. Art. 3º Serão conferidos, anualmente, os seguintes títulos honoríficos às participantes do concurso: I – Rainha da Alcachofra de Piedade; II – Princesa da Alcachofra de Piedade; III – Miss Simpatia da Alcachofra de Piedade. Art. 4º A cerimônia de premiação será realizada durante as festividades do aniversário do município, em evento social promovido pelo Fundo Social de Solidariedade de Piedade – FUSPIE. Art. 5º O concurso será regulamentado por ato próprio, podendo contar com apoio de entidades e do comércio local para sua realização e premiação. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 28 de abril de 2025. Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal