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norma nº 4908/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4908 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaInstitui o Concurso Rainha da Alcachofra de Piedade e dá providências correlatas.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.908, de 28 de abril de 2025
Institui o Concurso Rainha da Alcachofra de Piedade e dá providências
correlatas.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Piedade, o Concurso Rainha da Alcachofra de Piedade, a ser
realizado anualmente como parte das comemorações do aniversário da cidade.
Art. 2º O concurso tem por finalidade:
I – valorizar a cultura e as tradições do município, destacando a alcachofra como símbolo local;
II – engajar a população nas festividades comemorativas do aniversário da cidade;
III – escolher representantes que simbolizem a elegância, a simpatia e a representatividade do município.
Art. 3º Serão conferidos, anualmente, os seguintes títulos honoríficos às participantes do concurso:
I – Rainha da Alcachofra de Piedade;
II – Princesa da Alcachofra de Piedade;
III – Miss Simpatia da Alcachofra de Piedade.
Art. 4º A cerimônia de premiação será realizada durante as festividades do aniversário do município, em evento social
promovido pelo Fundo Social de Solidariedade de Piedade – FUSPIE.
Art. 5º O concurso será regulamentado por ato próprio, podendo contar com apoio de entidades e do comércio local
para sua realização e premiação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 28 de abril de 2025.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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