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norma nº 4909/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4909 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaDispõe sobre a doação de bem imóvel de propriedade do Município de Piedade à Associação Amigos dos Autistas de Piedade – AMAP, conforme especifica.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.909, de 28 de abril de 2025
Dispõe sobre a doação de bem imóvel de propriedade do Município de
Piedade à Associação Amigos dos Autistas de Piedade – AMAP,
conforme especifica.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Piedade autorizado a proceder à alienação, na forma de doação, do próprio municipal
situado no “Sistema Institucional I” do loteamento urbano denominado “Nova Olinda”, com área total de 1.746,90 m²
(mil setecentos e quarenta e seis metros e noventa decímetros quadrados), matriculado no Cartório de Registro de
Imóveis de Piedade, no Livro nº 2 – Registro Geral – sob o nº 8.299, cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº 16-
0011-0203-00-00, de propriedade do Município, conforme descrição a seguir:
Inicia-se no ponto comum da área da Loja Maçônica Colunas de Piedade com a área da Prefeitura Municipal de
Piedade, no alinhamento ímpar da Rua I; segue pelo alinhamento da Rua I, numa distância de 50,28 metros; deflete à
direita e segue numa distância de 2,10 metros, ainda dividindo com o alinhamento ímpar da referida rua; deflete à
direita e segue em curva à esquerda, numa distância de 45,57 metros, dividindo com a área II (reservada ao sistema
viário); deflete à direita e segue com o rumo 01912’01”SE, dividindo com o sistema de lazer existente, numa distância
de 30,90 metros; deflete à direita e segue numa extensão de 55,00 metros até o ponto inicial, dividindo com a área da
Loja Maçônica Colunas de Piedade.
Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior será feita à Associação Amigos dos Autistas de Piedade – AMAP,
inscrita no CNPJ nº 17.308.672/0001-61, com sede na Rua José Rolim de Góes, nº 530, Vila Olinda, Piedade – SP, e tem
por finalidade a instalação, ampliação ou manutenção das atividades voltadas ao atendimento de pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de suas famílias, contribuindo para a promoção da inclusão social, da
convivência familiar e comunitária e do fortalecimento de vínculos.
§ 1º A destinação do imóvel deverá manter-se estritamente vinculada ao desenvolvimento das atividades mencionadas
no caput, sendo vedada qualquer outra utilização.
§ 2º O descumprimento da finalidade prevista nesta lei, bem como a extinção da entidade donatária, acarretará a
reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município de Piedade, incluindo todas as benfeitorias eventualmente
realizadas, sem direito a qualquer indenização.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 28 de abril de 2025.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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