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norma nº 34/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaRegulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, instituindo no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o Programa Governo Digital – GDLP e dá outras providências.
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Câmr Municipl de Piedde
Ru Eurico Cerqueir Cesr, 160 – Centro – Piedde – SP – CEP 18170-091
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedde.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 9 DE JUNHO DE 2025
“Regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de
2021, instituindo, no âmbito do Poder Legislativo
Municipal, o Programa Governo Digital — GDLP e dá
outras providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
resolução:
Art. 1º Esta resolução regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021,
ficando instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o Programa de Governo Digital
do Legislativo de Piedade/SP — GDLP.
Art. 2º O GDLP terá as seguintes diretrizes:
I — a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua
evolução tecnológica;
II — ampliação da oferta de serviços digitais;
III — aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e o cidadão;
IV — uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as
desigualdades;
V — busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao
cidadão.
Art. 3º Qualquer ampliação de serviços digitais fornecidos pela Câmara Municipal de
Piedade poderá passar por um estudo para que os serviços digitais possam ser fornecidos da
melhor maneira possível.
Assinado por 1 pessoa: ADILSOM CASTANHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/DAB6-F85C-0D5D-2D6C e informe o código DAB6-F85C-0D5D-2D6C
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Ru Eurico Cerqueir Cesr, 160 – Centro – Piedde – SP – CEP 18170-091
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedde.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Art. 4º A Câmara Municipal de Piedade poderá criar instrumentos para
desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação
digital, com o objetivo de:
I — criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências
para a transformação digital entre seus servidores;
II — pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a
colaboração entre seus servidores e cidadãos no desenho de soluções focadas na
transformação digital.
Art. 5º As iniciativas de Governo Digital promovidas pelo GDLP serão manifestadas
através de ferramentas e serviços digitais de interação com o cidadão e entidades externas.
Art. 6º Caberá ao GDLP:
I — manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse
público;
II — monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com
base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;
III — integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de
assinatura eletrônica, quando aplicáveis;
IV — eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências
desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário e entidades externas, de
informações e documentos comprobatórios prescindíveis.
Art. 7º A Câmara Municipal de Piedade buscará oferecer aos cidadãos a possibilidade
de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico, através de suas
plataformas.
Assinado por 1 pessoa: ADILSOM CASTANHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/DAB6-F85C-0D5D-2D6C e informe o código DAB6-F85C-0D5D-2D6C
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Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedde.sp.leg.br
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Art. 8º As Plataformas de Governo Digital deverão atender o disposto na Lei Federal
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados, bem como os
regulamentos internos da Câmara Municipal de Piedade.
Art. 9º São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de
serviços públicos:
I — sempre que possível, gratuidade no acesso às soluções de Governo Digital em uso
pela Câmara Municipal de Piedade;
II — padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias
e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;
III — recebimento de protocolo, preferencialmente em meio digital, das solicitações
apresentadas.
Art. 10. O Programa GDLP deverá promover suas ferramentas digitais a entidades
externas, tendo em consideração:
I — a interoperabilidade de informações e dados sob sua gestão, respeitadas as
restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as
limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade;
II — a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei
Federal nº 13.709, de 2018.
Art. 11. Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação são os seguintes:
I — Portal da Transparência da Câmara Municipal de Piedade;
II — legislação municipal SAPL;
III — transmissões web ao vivo das sessões legislativas;
Assinado por 1 pessoa: ADILSOM CASTANHO
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Ru Eurico Cerqueir Cesr, 160 – Centro – Piedde – SP – CEP 18170-091
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedde.sp.leg.br
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IV — e-mail e redes sociais oficiais da Câmara Municipal de Piedade;
V — sistema web de ouvidoria - e-OUV;
VI — sistema eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - e-SIC;
VII — sistema de controladoria interna do Legislativo;
VIII — acesso ao Radar de Transparência Pública;
IX — registro de comissões;
X — registro de sessões plenárias;
XI — registro de moções;
XII — pesquisa de satisfação do usuário;
XIII — indicação;
XIV — Fale com o Vereador.
Art. 12. Os serviços digitais a serem implementados em até 90 (noventa) dias após o
início da vigência desta resolução serão:
I — formulário eletrônico de sugestões de leis pelo cidadão;
II — avaliação opcional pelo usuário das solicitações via e-SIC, ouvidoria e protocolo
digital da Câmara Municipal de Piedade.
Art. 13. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade, 9 de junho de 2025
Adilsom Castanho — Presidente
Autoria do projeto: 1ª Mesa Diretora da 19ª Legislatura
Assinado por 1 pessoa: ADILSOM CASTANHO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DAB6-F85C-0D5D-2D6C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ADILSOM CASTANHO (CPF 189.XXX.XXX-96) em 10/06/2025 10:50:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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