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norma nº 4914/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4914 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, conforme especifica.
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matéria 5489 →

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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.914, de 17 de junho de 2025
Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 5.994,00 (cinco mil novecentos e
noventa e quatro reais), destinado ao custeio de despesas de participação de atletas piedadenses no VI Panamericano
de Luta de Braço, conforme programação da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 2º Para atender o art. 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
02.06 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.06.03 – Diretoria de Esporte e Lazer
27.812.0007.2040 – 3.3.90.48.00 – Auxílio financeiro a pessoa física – R$ 5.994,00
Art. 3º Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será utilizado superávit
financeiro.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 17 de junho de 2025.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
23/06/2025, 08:21 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1081/text?print 1/1

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