| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4914 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica. |
| native_id | 6078 |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.914, de 17 de junho de 2025 Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 5.994,00 (cinco mil novecentos e noventa e quatro reais), destinado ao custeio de despesas de participação de atletas piedadenses no VI Panamericano de Luta de Braço, conforme programação da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Art. 2º Para atender o art. 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte classificação orçamentária: 02 – Executivo 02.06 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 02.06.03 – Diretoria de Esporte e Lazer 27.812.0007.2040 – 3.3.90.48.00 – Auxílio financeiro a pessoa física – R$ 5.994,00 Art. 3º Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será utilizado superávit financeiro. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 17 de junho de 2025. Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal 23/06/2025, 08:21 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1081/text?print 1/1