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norma nº 4915/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4915 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaDispõe sobre a doação de bem imóvel de propriedade do Município de Piedade à Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Piedade/SP, conforme especifica.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.915, de 17 de junho de 2025
Dispõe sobre a doação de bem imóvel de propriedade do Município de
Piedade à Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Piedade/SP,
conforme especifica.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Piedade autorizado a proceder à alienação, na forma de doação, do próprio municipal
situado no loteamento urbano denominado “Jardim Secol”, com área total de 453,81 m² (quatrocentos e cinquenta e
três metros e oitenta e um decímetros quadrados), matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Piedade, no
Livro nº 2 – Registro Geral – sob o nº 19.176, cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº 20.0005.0230.00.00.00, de
propriedade do Município, conforme descrição a seguir:
O lote de terreno nº 16 da quadra 'A', com frente para a Rua 01, no loteamento denominado 'Jardim Secol', localizado
no Bairro do Rosário, nesta cidade e comarca de Piedade. Pela frente, mede 10,00 metros, confrontando com a Rua 01;
pelo lado direito, mede 44,93 metros, confrontando com o lote nº 15; pelo lado esquerdo, mede 45,83 metros,
confrontando com o lote nº 17; e pelos fundos, mede 10,04 metros, confrontando com o lote nº 53 da quadra E do
desmembramento Jardim São Bartolomeu, de propriedade de Arlindo Godinho da Silva Junior, Lucia Helena Godinho
da Silva, Hergules Godinho da Silva e Edson Godinho, perfazendo a área total acima mencionada.
Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior será feita à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo,
regulamentada nos termos da Lei Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica – CNPJ/MF sob o nº 43.419.613/0001-70, com sede na Praça da Sé, nº 385, Centro, São Paulo – SP, CEP 01001-
902, para instalação e manutenção da Casa da Advocacia e da Cidadania da Subseção de Piedade, unidade
institucional da OAB no município, destinada à promoção da advocacia e à prestação de assistência jurídica à
população vulnerável.
§ 1º A destinação do imóvel deverá permanecer estritamente vinculada ao fim institucional previsto no caput, sendo
vedada sua utilização para quaisquer outras finalidades.
§ 2º O descumprimento da finalidade prevista nesta lei, bem como a extinção da unidade donatária ou o
descumprimento dos encargos assumidos, acarretará a reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município de
Piedade, incluindo todas as benfeitorias eventualmente realizadas, sem direito a qualquer indenização.
Art. 3º São encargos da donatária:
I – implantar e manter no imóvel as dependências da Casa da Advocacia e da Cidadania da Ordem dos Advogados do
Brasil – Subseção de Piedade;
II – realizar a construção do prédio e das instalações no imóvel objeto da doação e colocá-las em funcionamento no
prazo máximo de 3 (três) anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, sob pena de reversão automática
do imóvel ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias eventualmente realizadas, sem direito a qualquer
indenização.
Parágrafo único As plantas e/ou projetos pertinentes à edificação deverão ser aprovados pelos órgãos competentes, nos
termos da legislação vigente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
23/06/2025, 08:37 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1082/text?print 1/2
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 17 de junho de 2025.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
23/06/2025, 08:37 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1082/text?print 2/2

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