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norma nº 4917/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4917 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaDispõe sobre a aprovação do Plano Diretor de Turismo de Piedade e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.917, de 25 de junho de 2025
Revoga integralmente o(a) Lei nº 4.415, de 16 de dezembro de 2015
Revoga integralmente o(a) Lei nº 4.732, de 21 de dezembro de 2021
Dispõe sobre a aprovação do Plano Diretor de Turismo de Piedade e dá
outras providências.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Diretor de Turismo de Piedade, elaborado pela Diretoria de Turismo e aprovado pelo
Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, em consonância com as disposições da Lei Complementar Estadual nº
1.261, de 29 de abril de 2015.
Parágrafo único. O Plano Diretor de Turismo de Piedade passa a vigorar conforme o conteúdo constante do Anexo I
desta lei.
Art. 2º O Plano Diretor de Turismo de Piedade deverá ser revisado a cada 3 (três) anos, após a vigência da presente
lei.
Art. 3º Fica o Município de Piedade autorizado a realizar os investimentos necessários para a execução do Plano
Diretor de Turismo de Piedade, em parceria com o setor privado local.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 5º Ficam expressamente revogadas as Leis Municipais nº 4.415, de 16 de dezembro de 2015, e nº 4.732, de 21 de
dezembro de 2021.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 25 de junho de 2025.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1084/text?print
1 of 1 01/07/2025, 08:36

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