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norma nº 3/2012

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2012
Date 2012-10-15
EmentaDeclara extinto o mandato do Vice-Prefeito do Município de Piedade
native_id609

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GAMARA MUNICIPAL DE PIEDA
Decreto Legislativo n® 03/2012
"Declara extinto o mandato do Více-Prefeito do Município de Piedade**
CONSIDERANDO que o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por força do
Acórdão proferido nos Autos da Petição n° 1760-69.2011.6.26.000, relator o senhor
Desembargador Encinas Manfré, decretou a perda do cargo de Mce-Prefeito em Piedade pelo
requerido Godofredo Wemer;
CONSIDERANDO que cabe a este Legislativo tomar públicaessa decisão, para todos os efeitos
externos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DECRETA:
Art.l" - Fica declarada a extinção do mandato eletivo do Vice-Prefeito do
Município de Piedade, GODOFREDO WERNER, nos termos do V.Acórdão
proferido pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo aos 14 de agosto
de 2012, nos Autos da Petição n° 1760-69.2011.6.26.000, ficando, outrossim,
declarado vago o referido cargo.
Art.2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Veread(r I oherto Rolim da Silva, 15 de outubro de 2012.
Apueroíi Casítanho
President
Registrado e publ áo na data supra.
Jussara M^tíà^ònçaives
Secretária AHÍninistrativa

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