| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2012 |
| Date | 2012-10-15 |
| Ementa | Declara extinto o mandato do Vice-Prefeito do Município de Piedade |
| native_id | 609 |
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GAMARA MUNICIPAL DE PIEDA Decreto Legislativo n® 03/2012 "Declara extinto o mandato do Více-Prefeito do Município de Piedade** CONSIDERANDO que o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por força do Acórdão proferido nos Autos da Petição n° 1760-69.2011.6.26.000, relator o senhor Desembargador Encinas Manfré, decretou a perda do cargo de Mce-Prefeito em Piedade pelo requerido Godofredo Wemer; CONSIDERANDO que cabe a este Legislativo tomar públicaessa decisão, para todos os efeitos externos. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DECRETA: Art.l" - Fica declarada a extinção do mandato eletivo do Vice-Prefeito do Município de Piedade, GODOFREDO WERNER, nos termos do V.Acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo aos 14 de agosto de 2012, nos Autos da Petição n° 1760-69.2011.6.26.000, ficando, outrossim, declarado vago o referido cargo. Art.2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário Veread(r I oherto Rolim da Silva, 15 de outubro de 2012. Apueroíi Casítanho President Registrado e publ áo na data supra. Jussara M^tíà^ònçaives Secretária AHÍninistrativa