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norma nº 4919/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4919 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaDispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.919, de 10 de setembro de 2025
Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo,
no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinado à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, o cargo a ser provido mediante concurso público de provas, conforme
especificações abaixo:
Classe Denominação Quantidade Carga Horária Mensal Vencimento (R$)
VI Tratador de Animais 2 220 horas R$ 1.852,35
Parágrafo único. A carga horária mensal, vencimento, atribuições, condições de trabalho e os requisitos para provimento
do cargo de que trata esta lei são os constantes do Anexo I, parte integrante desta norma.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 10 de setembro de 2025.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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