| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4919 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.919, de 10 de setembro de 2025 Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica criado, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, o cargo a ser provido mediante concurso público de provas, conforme especificações abaixo: Classe Denominação Quantidade Carga Horária Mensal Vencimento (R$) VI Tratador de Animais 2 220 horas R$ 1.852,35 Parágrafo único. A carga horária mensal, vencimento, atribuições, condições de trabalho e os requisitos para provimento do cargo de que trata esta lei são os constantes do Anexo I, parte integrante desta norma. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 10 de setembro de 2025. Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal